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Óleo em praias do NE não é brasileiro, diz Ibama; ANP não registra vazamento 1k203v

– A Marinha e a Petrobras constataram, após análises, que a substância que atingiu nas últimas semanas praias de diversos Estados do Nordeste é petróleo, produzido no exterior, mas de origem ainda não identificada, informou o órgão ambiental federal Ibama em uma nota publicada em seu site nesta quinta-feira. 446h3r

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Merkel pede mais ação contra mudança climática e menos ódio 1z2m2z

No Parlamento, Angela Merkel diz que país deve promover a proteção climática e lutar contra a xenofobia. Oposição acusa a chanceler federal de “desindustrializar” a nação em nome de uma ideologia “verde-esquerdista”.

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Itaú Unibanco debate alternativas para integrar carros e bicicletas 15111w

Encontro reuniu representantes do setor automotivo, organizações ambientais e programas de mobilidade

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Empresas podem agora monitorar o desmatamento de forma rápida e precisa em todo o mundo a94j

Cargill, Golden Agri-Resources, Louis Dreyfus Company, Mondelēz, Olam, Procter & Gamble e Unilever, entre mais de 80 grupos, já estão usando o GFW Pro para ver e evitar o desmatamento em suas cadeias de fornecimento

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Em Rondônia, tromba d’água rompe barragem e deixa 50 famílias isoladas 126t6s

Segundo as informações preliminares da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental do estado, uma tromba d’água atingiu a estrutura de uma barragem

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França terá 2 projetos de energia solar com baixa pegada de carbono 6t2o4r

Primeiros do gênero no país, os projetos da sa EDF Renewables terão módulos da líder chinesa Trina Solar — que também atua no Brasil

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Breves considerações sobre a responsabilidade civil ambiental 615z42

No âmbito do Direito Internacional, a Declaração do Rio de Janeiro de 1992 prevê, de acordo com o Princípio 13, que os Estados deverão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas da poluição e outros danos ambientais.

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A reparabilidade do dano moral ambiental segundo a jurisprudência brasileira 4a2b37

O dano ambiental, conforme já se teve a oportunidade de observar nesta coluna, consiste na lesão ao meio ambiente, abrangente dos elementos naturais, artificiais e culturais, como bem de uso comum do povo (artigo 225, caput, da CF), juridicamente protegido.