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Lei de Crimes Ambientais auxilia na proteção do patrimônio cultural brasileiro 601t6p

Nesse diapasão, temos que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), hoje com duas décadas de vigência, pode ser considerada como um valioso instrumento no aparato legislativo brasileiro em favor dos interesses mais legítimos da coletividade. 38304p

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A proteção do meio ambiente 4k1v11

O Decreto n.º 9.179/2017 deve ter sua aplicação rigorosamente fiscalizada, sob pena de se perder no cipoal das letras mortas do país onde há as leis que ‘pegam’ e as que ‘não pegam’

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Casal é detido após tentar vender saguis pela internet, diz polícia 654o6o

Os saguis-de-tufo-branco foram resgatados em Itaquaquecetuba. Voluntária de ONG se ou por compradora dos animais.

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Lula não leu decreto sobre crimes ambientais, diz ex-ministro 2w5n5a

Hoje deputado federal pelo PMDB do Paraná, Stephanes afirmou que, na época, nem mesmo o então ministro do Meio ambiente, Carlos Minc, leu o texto. Stephanes foi titular da pasta da Agricultura entre 2007 e 2010.

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Ipea defende mais incentivos à preservação ambiental 6a5n6a

Segundo um estudo sobre leis ambientais brasileiras divulgado nesta quinta-feira (24) pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada, a legislação ambiental do país deve prever não só a punição daqueles que degradam a natureza, mas também incentivar a preservação dela.

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Casas construídas ilegalmente em Angra e Paraty começam a ser demolidas 4hg6z

A prioridade é a demolição de casas construídas irregularmente em áreas de proteção ambiental.

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Ibama diz que não vai aliviar fiscalização por causa de ano eleitoral 6r322j

De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a orientação é de que se cumpra o planejamento de operações para este ano. São cerca de 226 operações até o fim de 2010, segundo o Ibama.

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Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS V – Sem a contrapartida da eficiência do Estado, a Lei não funciona 683d2e

Após quatro artigos visando demonstrar os problemas e cuidados na elaboração da Lei de Crimes Ambientais, o relator do texto final, Luciano Pizzatto, encerra esta série comentando a dificil situação das autoridades ambientais, e da própria Justiça, em garantir a eficiência necessária para que a lei possa efetivamente funcionar.

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Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS IV – Caçar sem autorização, além de deixar de ser crime inafiançável, também limitou sua tipificação 675y1

As polêmicas do período em que a caça era crime inafiançável ainda geram distorções para quem desconhece as alterações introduzidas pela Lei de Crimes Ambientais. As razões do veto parcial neste tema também são abordadas no quarto capítulo da série Lei de Crimes Ambientais, de autoria do relator da consolidação no Congresso, Luciano Pizzatto.

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Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS III – Destruir ou danificar dunas e mangues não se estende a outras áreas objeto de especial preservação 1b6c3u

Neste terceiro artigo, o relator da consolidação dos textos da Lei de Crimes Ambientais no Congresso, Luciano Pizzatto, continua levantando os problemas e interpretações divergentes, analisando a interpretação limitada a dunas e mangues no crime tipificado para estes ecossistemas, e que não se estende a outras áreas especialmente protegidas.

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Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS II – Cortar árvores ou desmatar em áreas sem restrições especificas não é um tipo penal caracterizado na Lei de Crimes Ambientais 4t4j3s

Neste segundo artigo, Luciano Pizzatto, relator da consolidação dos textos da Lei de Crimes Ambientais no Congresso, escreve sobre um aspecto conflituoso e relevante na análise da elaboração de seu relatório final: o desmatamento e corte de árvores sem autorização não foi colocado diretamente como um tipo criminal, salvo quando praticado em áreas especiais.

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Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS I – Como foi construído o texto final 4dl1r

Iniciando a série de artigos sobre a construção do texto final da Lei de Crimes Ambientais e a situação da existência e inexistência de alguns tipos penais, o relator do texto final, Luciano Pizzatto, explica o processo de tramitação junto ao Senado e à Câmara, e as pressões políticas para sua consolidação, a exemplo do veto à poluição sonora como crime.