Desde outubro do ano ado, as multas ambientais podem ser convertidas em investimentos e prestação de serviços para recuperar e reflorestar áreas degradadas. O decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, no entanto, não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações resultantes da multa. Confira como essa medida ajuda a garantir a preservação do meio ambiente no Brasil. 1g6x70
Adesão 3r6c6k
Até o momento, duas empresas já aderiram à conversão das multas: Petrobras e Sanepar. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), o valor da autuações da Petrobras que serão convertidas em investimentos somam R$ 300 milhões. As da Sanepar, cerca de R$ 200 milhões.
Resultados 2g4g34
A expectativa do Ibama é que haja um maior número de adesões (segundo cálculos iniciais, há cerca de R$ 4 bilhões em multas com potencial para serem convertidas). O dinheiro arrecadado na conversão vai ajudar na recuperação de áreas prioritárias para a agenda ambiental brasileira, como a recuperação de bacias do rio São Francisco e áreas em processo de desertificação no rio Parnaíba.
Procedimentos 514t6w
As empresas interessadas devem se manifestar por meio de pedido protocolado nas unidades do Ibama, onde deve ser informado o número do processo istrativo das multas que pretende converter. Após isso, o Ibama analisará o pedido e emitirá a resposta. A conversão só não pode ser realizada em casos de ocorrência ambiental com perda de vidas humanas, proprietário no cadastro de utilização de trabalho escravo ou indicação de uso de trabalho infantil.
Modalidades 4ec5
A conversão de multas pode ocorrer nas modalidades direta, com serviços prestados pelo próprio autuado; e indireta, em que o autuado responde por cotas de projetos de maior porte, formulados e realizados por organizações públicas e privadas sem fins lucrativos, previamente selecionados por chamamento público coordenado pelo órgão emissor da multa. O Ibama irá coordenar, acompanhar e fiscalizar todo o projeto.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ibama do Portal Planalto