Em vitória do agronegócio, STF mantém anistia a desmatadores 3l2811

A corte também endossou as posições do setor agropecuário na maioria dos pontos analisados nas quatro ações que questionavam o novo código, sancionado em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff. p6f21

“Essa vitória é do Brasil – não é uma vitória nossa nem do governo, porque o Brasil precisava mostrar ao mundo que somos produtores e conservamos”, afirmou em vídeo publicado no Twitter o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins.

Já entidades ambientalistas criticaram a decisão. “A consolidação desta lei (código florestal) compromete o equilíbrio climático, a qualidade da água, o controle dos deslizamentos de terra e os serviços ecossistêmicos”, afirmou em nota a ONG Terra de Direitos.

Um dos pontos mais polêmicos do novo código conferiu o perdão a multas e sanções a agricultores por desmatamentos ilegais ocorridos até 2008. Por seis votos a cinco, a corte decidiu que a anistia é constitucional.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Celso de Mello, membro mais antigo da corte e último a se posicionar sobre o tema.

Mello também se posicionou pela constitucionalidade do novo código ao desempatar outros pontos pendentes no julgamento.

Entenda o novo Código Florestal 6o5a5w

A legislação brasileira determina que todo proprietário rural deve manter parte de sua terra preservada. No bioma amazônico, o índice de proteção exigido é de 80%, no Cerrado, 35%, e nos demais biomas, 20%. Essa porção do território é conhecida como Reserva Legal.

Também devem ser preservadas todas as áreas ecologicamente sensíveis das propriedades, como nascentes e matas à beira de rios. Esses trechos são chamados de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerados essenciais para a proteção de recursos hídricos e para a manutenção da biodiversidade.

O novo Código Florestal criou um banco de dados para controlar o cumprimento dessas regras: o Cadastro Ambiental Rural (CAR), hoje com 4,7 milhões de imóveis rurais registrados e informações detalhadas sobre a ocupação do solo em cada propriedade.

Segundo o novo código, proprietários que até 2008 desmataram áreas que deveriam ter sido preservadas ficariam livres de multas e outras sanções, desde que se registrassem no CAR e se comprometessem a se adequar à legislação.

Se o STF julgasse que essa anistia era inconstitucional, o governo federal poderia multar os proprietários rurais pelas infrações cometidas antes de 2008.

Grupos ligados ao agronegócio dizem que a revisão da anistia criaria grande insegurança para os produtores rurais.

Já organizações ambientalistas defendiam a revisão da regra, argumentando que o perdão premiaria infratores e estimularia novos desmatamentos ilegais ao criar a expectativa de novas anistias no futuro.

Regras de compensação 295654

Outro ponto polêmico cuja votação foi desempatada trata da compensação de áreas de Reserva Legal desmatadas por meio de pagamentos para a preservação da vegetação excedente em outras propriedades.

O novo código definiu que a compensação deveria ocorrer no mesmo bioma, e não mais na mesma microbacia hidrográfica, regra vigente até 2012.

A corte definiu que a compensação deve ocorrer em área com a mesma “identidade ecológica” que a propriedade original.

Vitórias do agronegócio 2081d

A corte considerou constitucionais os seguintes pontos do novo código:

– A possibilidade de redução da Reserva Legal – de 80% para 50% – em municípios na Amazônia que tenham mais da metade de seu território ocupado por Terras Indígenas e/ou Unidades de Conservação, ou nos Estados com mais de 65% do território ocupado por Terras Indígenas e/ou Unidades de Conservação que tenham planos de Zoneamento Ecológico-Econômico (instrumento que busca conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental);

– A permissão para realizar atividades agropecuárias em APPs nos topos dos morros;

– A possibilidade de obtenção de novas autorizações para o corte de vegetação a quem desmatou ilegalmente até 2008;

– As APPs em beira de rios devem ser medidas conforme sua variação média anual, e não conforme o nível medido na cheia;

– Propriedades que desmataram além dos percentuais mínimos atuais ficam dispensadas de recompor as áreas caso tenham seguido as regras vigentes no momento em que desmataram;

– Propriedades podem contabilizar APPs no percentual de Reserva Legal;

– Possibilidade de empregar espécies exóticas em até 50% da Reserva Legal desmatada.

Vitórias dos ambientalistas j5g4h

Em outros pontos do julgamento, o STF endossou a posição de ambientalistas ao determinar que:

– Não se pode desmatar APPs para implantar instalações de gestões de resíduos ou esportivas;

– Todas as nascentes e olhos d’água, sejam intermitentes ou perenes, devem ter APPs preservadas;

– APPs só podem ser desmatadas por “interesse social” ou “utilidade pública” quando não houver alternativas.

Fonte: BBC